STF AI 599353 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR
TEMPORÁRIO. IGUALDADE DE TRATAMENTO COM O QUADRO FEMININO DA
AERONÁUTICA. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE APÓS CUMPRIDO O PRAZO DE
INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com a
jurisprudência deste tribunal no sentido de que não há violação
do princípio da isonomia quando a discriminação tem por
fundamento o caráter das atribuições e das funções exercidas.
Neste sentido, RE n. 225.721, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ
de 24.4.2004, e AI n. 511.131-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ de 15.4.2005.
2. Tratando-se de militares do
quadro de temporários, admitidos por prazo limitado, não há que
se falar em direito de permanência ou em estabilidade após
cumprido o prazo de incorporação.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR
TEMPORÁRIO. IGUALDADE DE TRATAMENTO COM O QUADRO FEMININO DA
AERONÁUTICA. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE APÓS CUMPRIDO O PRAZO DE
INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com a
jurisprudência deste tribunal no sentido de que não há violação
do princípio da isonomia quando a discriminação tem por
fundamento o caráter das atribuições e das funções exercidas.
Neste sentido, RE n. 225.721, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ
de 24.4.2004, e AI n. 511.131-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ de 15.4.2005.
2. Tratando-se de militares do
quadro de temporários, admitidos por prazo limitado, não há que
se falar em direito de permanência ou em estabilidade após
cumprido o prazo de incorporação.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00083 EMENT VOL-02257-09 PP-01671
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELIDÉRCIO PANTOJA BARATA
ADV.(A/S) : DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RMS 21605, RE 225721, AI 511131 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 01/12/2006, RHP.
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