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Jurisprudência


STF AI 599353 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. IGUALDADE DE TRATAMENTO COM O QUADRO FEMININO DA AERONÁUTICA. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE APÓS CUMPRIDO O PRAZO DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência deste tribunal no sentido de que não há violação do princípio da isonomia quando a discriminação tem por fundamento o caráter das atribuições e das funções exercidas. Neste sentido, RE n. 225.721, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 24.4.2004, e AI n. 511.131-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 15.4.2005. 2. Tratando-se de militares do quadro de temporários, admitidos por prazo limitado, não há que se falar em direito de permanência ou em estabilidade após cumprido o prazo de incorporação. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00083 EMENT VOL-02257-09 PP-01671
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ELIDÉRCIO PANTOJA BARATA ADV.(A/S) : DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RMS 21605, RE 225721, AI 511131 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 01/12/2006, RHP.
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