STF AI 599354 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência das cópias
do acórdão proferido em embargos de declaração e do inteiro teor do
acórdão recorrido, bem como das suas respectivas certidões de
publicação.
II - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a
deficiência na composição do traslado. Precedentes.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência das cópias
do acórdão proferido em embargos de declaração e do inteiro teor do
acórdão recorrido, bem como das suas respectivas certidões de
publicação.
II - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a
deficiência na composição do traslado. Precedentes.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-18 PP-03715
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEDRO ALCÂNTARA DE BARROS ALMEIDA JUNIOR
ADV.(A/S) : GERMANO CAMPOS SILVA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão