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Jurisprudência


STF AI 599354 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência das cópias do acórdão proferido em embargos de declaração e do inteiro teor do acórdão recorrido, bem como das suas respectivas certidões de publicação. II - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na composição do traslado. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-18 PP-03715
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO ALCÂNTARA DE BARROS ALMEIDA JUNIOR ADV.(A/S) : GERMANO CAMPOS SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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