STF AI 599452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ausência de
prequestionamento. Questão constitucional não suscitada em
Embargos de Declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade do recurso
extraordinário para discutir questão infraconstitucional sob a
alegação de ofensa do disposto no art. 5°, LIII, da Constituição
Federal.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ausência de
prequestionamento. Questão constitucional não suscitada em
Embargos de Declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade do recurso
extraordinário para discutir questão infraconstitucional sob a
alegação de ofensa do disposto no art. 5°, LIII, da Constituição
Federal.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS
ADV.(A/S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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