STF AI 599459 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência (L.
8.038/90, art. 28, § 1º), bem como da peça demonstrativa da
tempestividade do RE (Súmula-STF 639), de traslado imprescindível.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência (L.
8.038/90, art. 28, § 1º), bem como da peça demonstrativa da
tempestividade do RE (Súmula-STF 639), de traslado imprescindível.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-07 PP-01314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : SÉRGIO RICARDO M. MELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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