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Jurisprudência


STF AI 599460 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Recurso a que falta cópia das contra-razões correspondentes ao Recurso Extraordinário, peça de traslado obrigatório, exigida pelo artigo 28, §1° da Lei nº. 8.038/90. Deficiência que, na linha dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, não poderia ser suprida, sequer, com a cópia das contra-razões ofertadas ao Recurso Especial, principalmente considerando-se o fato de a manifestação ministerial ter-se dado em separado com relação ao Recurso Extraordinário. É certo, por outro lado, que a fiscalização da correta formação do instrumento cabe à parte agravante. 2. Ausência de prequestionamento. Questão constitucional não suscitada em Embargos de Declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Inviabilidade do recurso extraordinário para discutir questão infraconstitucional sob a alegação de ofensa do disposto no art. 5°, LIII, da Constituição Federal. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS ADV.(A/S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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