STF AI 599535 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. REAJUSTE DE 10,87% PARA SERVIDORES PÚBLICOS. LEI
FEDERAL N. 10.192/2001. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA INOVAÇÃO DE
FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. REAJUSTE DE 10,87% PARA SERVIDORES PÚBLICOS. LEI
FEDERAL N. 10.192/2001. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA INOVAÇÃO DE
FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-05 PP-00931 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 101-106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DANILO MORAIS LACERDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIANO FRABETTI
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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