STF AI 59963 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso de revista não conhecido, porque tardia a juntada de certidões de acórdãos ditos divergentes, cuja publicação não foi indicada. - Recurso extraordinário em que se invoca a inexistência de nulidade e apego à forma. - Inexistência de declaração
de nulidade. Sanção processual pela falta de oportuna instrução da petição de revista. - Recurso extraordinário acertadamente indeferido. Agravo regimental não provido.
Ementa
- Recurso de revista não conhecido, porque tardia a juntada de certidões de acórdãos ditos divergentes, cuja publicação não foi indicada. - Recurso extraordinário em que se invoca a inexistência de nulidade e apego à forma. - Inexistência de declaração
de nulidade. Sanção processual pela falta de oportuna instrução da petição de revista. - Recurso extraordinário acertadamente indeferido. Agravo regimental não provido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 07.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 08/07/2013, (LCG).
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