STF AI 599939 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E
454. IMPROVIDO.
I - A apreciação do tema referente à
restituição de quantia paga pelo custo do investimento de
implantação de sistema de telefonia em planta comunitária depende
de prévio exame de normas infraconstitucionais.
II - Incabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência
das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E
454. IMPROVIDO.
I - A apreciação do tema referente à
restituição de quantia paga pelo custo do investimento de
implantação de sistema de telefonia em planta comunitária depende
de prévio exame de normas infraconstitucionais.
II - Incabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência
das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02304-08 PP-01486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): HELMUTH KIPPER
ADV.(A/S): HEITOR LUIZ BIGLIARDI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S): JORGE DO COUTO E SILVA E OUTRO(A/S)
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