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Jurisprudência


STF AI 599971 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Vício inexistente, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento. De mais a mais, via recursal adotada não se mostra adequada para renovação do julgamento que se efetivou regularmente. Embargos desprovidos.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02256-08 PP-01579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : DÉCIO JALFIM ADV.(A/S) : ALEXANDRE WUNDERLICH E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SALO DE CARVALHO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL