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Jurisprudência


STF AI 599982 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS NO PRAZO ADICIONAL DE CINCO DIAS. RECURSO INEXISTENTE. I - Conforme entendimento desta Corte, é inexistente o recurso quando, interposto por fac-símile, não apresentada a petição original. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02297-07 PP-01262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): AUTO POSTO PARQUE DOS PRÍNCÍPES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO LEME DE MORAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADV.(A/S): TÁCITO BARBOSA COELHO FILHO E OUTRO(A/S)
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