STF AI 599982 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. ORIGINAIS NÃO
APRESENTADOS NO PRAZO ADICIONAL DE CINCO DIAS. RECURSO
INEXISTENTE.
I - Conforme entendimento desta Corte, é
inexistente o recurso quando, interposto por fac-símile, não
apresentada a petição original.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. ORIGINAIS NÃO
APRESENTADOS NO PRAZO ADICIONAL DE CINCO DIAS. RECURSO
INEXISTENTE.
I - Conforme entendimento desta Corte, é
inexistente o recurso quando, interposto por fac-símile, não
apresentada a petição original.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02297-07 PP-01262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): AUTO POSTO PARQUE DOS PRÍNCÍPES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO LEME DE MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S): TÁCITO BARBOSA COELHO FILHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão