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Jurisprudência


STF AI 600097 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões e da procuração outorgada. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00090 EMENT VOL-02258-08 PP-01495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ BENÍCIO SAMPAIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO CUNHA SAMPAIO ADV.(A/S) : ALDENOR XAVIER
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