STF AI 600097 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da
petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões e
da procuração outorgada. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da
petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões e
da procuração outorgada. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00090 EMENT VOL-02258-08 PP-01495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ BENÍCIO SAMPAIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR
AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO CUNHA SAMPAIO
ADV.(A/S) : ALDENOR XAVIER
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