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Jurisprudência


STF AI 600110 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02301-14 PP-02833
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MARCO AURÉLIO BUSCHMANN ADV.(A/S): EGÍDIO MUNARETTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV.(A/S): ANA HELOÍSA ZAGONEL NEGRÃO E OUTRO(A/S)
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