STF AI 600110 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02301-14 PP-02833
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCO AURÉLIO BUSCHMANN
ADV.(A/S): EGÍDIO MUNARETTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV.(A/S): ANA HELOÍSA ZAGONEL NEGRÃO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão