STF AI 600112 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fixação de
honorários advocatícios. Caráter infraconstitucional. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Questões concernentes à
apuração de honorários advocatícios têm caráter nitidamente
infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fixação de
honorários advocatícios. Caráter infraconstitucional. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Questões concernentes à
apuração de honorários advocatícios têm caráter nitidamente
infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à
parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-14 PP-02920
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S): LUCI GOMES DA SILVA
ADV.(A/S): DPE-RJ - MARILZA CORONHA PINHEIRO
INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): FRANCISCO JOSÉ MARQUES SAMPAIO
Mostrar discussão