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Jurisprudência


STF AI 600162 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Não consta do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento, por isso é necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua aferição. A verificação da tempestividade do recurso compete a esta Corte e é indispensável para o provimento do agravo de instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. A fiscalização da correta formação do instrumento cabe ao agravante, e não à secretaria do tribunal a quo. A decisão contrária à pretensão da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02264-20 PP-04230
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENÂNCIO PIRES AGDO.(A/S) : ALÉCIO JOSÉ NICOLETI ADV.(A/S) : MAURÍCIO ULIAN DE VICENTE
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