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Jurisprudência


STF AI 600213 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS (SÚMULAS 279 E 454). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-15 PP-03168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BCP S/A (INCORPORADORA DA ATL - TELECOM LESTE S/A - "CLARO") ADV.(A/S): RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO CARLOS VEIGA AMORIM ADV.(A/S): ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
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