STF AI 600257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO-LEI 70/66. ALEDAGA OFENSA AO ART.
5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A orientação desta Corte é no sentido de que os
procedimentos previstos no Decreto-lei 70/66 não ofendem o art.
5º, XXXV, LIV e LV, Constituição, sendo com eles compatíveis.
II
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO-LEI 70/66. ALEDAGA OFENSA AO ART.
5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A orientação desta Corte é no sentido de que os
procedimentos previstos no Decreto-lei 70/66 não ofendem o art.
5º, XXXV, LIV e LV, Constituição, sendo com eles compatíveis.
II
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02304-08 PP-01491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ISABEL GABRIEL PEREIRA
ADV.(A/S): LUIZ SERGIO SCHIACHERO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULA CAETANO DE SOUZA SILVEIRA
AGDO.(A/S): SIMONE GOMES FREIRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AVELINO SILVA CRUZ E OUTRO(A/S)
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