STF AI 60028 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Imposto sobre circulação de mercadorias. Não estão sujeitos ao pagamento do ICM, ao entrarem no estabelecimento do importador, as mercadorias importadas livres do imposto de importação. (Código Tributário Nacional, art. 52, § 4º, VI). Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Imposto sobre circulação de mercadorias. Não estão sujeitos ao pagamento do ICM, ao entrarem no estabelecimento do importador, as mercadorias importadas livres do imposto de importação. (Código Tributário Nacional, art. 52, § 4º, VI). Agravo
regimental desprovido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 17.5.74.
Data do Julgamento
:
17/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00311
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI
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