STF AI 600506 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Embargos de Declaração. Efeitos
infringentes. Ausência de ambigüidade, omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados. Não colhem embargos
declaratórios contra decisão na qual não se identifica omissão,
contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Embargos de Declaração. Efeitos
infringentes. Ausência de ambigüidade, omissão, contradição ou
obscuridade. Embargos rejeitados. Não colhem embargos
declaratórios contra decisão na qual não se identifica omissão,
contradição ou obscuridade.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00060 EMENT VOL-02281-12 PP-02456
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANTÔNIO DE PÁDUA AZEVEDO
ADV.(A/S) : LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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