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Jurisprudência


STF AI 600506 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a cognição do recurso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00043 EMENT VOL-02254-07 PP-01460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO DE PÁDUA AZEVEDO ADV.(A/S) : LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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