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Jurisprudência


STF AI 600543 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E DA ADEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. Caso em que ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta. Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 279 desta colenda Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-12 PP-02545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A ADV.(A/S): CÉLIA SYMONNE FILOCRÃO GONÇALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ ELZIMAR DE CARVALHO ADV.(A/S): JOSÉ CHAGAS ALVES
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