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Jurisprudência


STF AI 600577 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01722
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): T. R. C. TEIXEIRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MÁRCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
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