STF AI 600577 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01722
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): T. R. C. TEIXEIRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MÁRCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
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