STF AI 600584 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PETIÇÃO
INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que indefere
liminarmente petição inicial de mandado de segurança, sendo ainda
cabível o recurso de agravo, para apreciação da questão pelo
colegiado. Incide o óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes.
II
- Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PETIÇÃO
INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso
extraordinário interposto contra decisão monocrática que indefere
liminarmente petição inicial de mandado de segurança, sendo ainda
cabível o recurso de agravo, para apreciação da questão pelo
colegiado. Incide o óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes.
II
- Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-07 PP-01266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SANTANDER SEGUROS S/A
ADV.(A/S): CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP
ADV.(A/S): DIEGO LOPES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CUNHA
ADV.(A/S): MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E OUTRO(A/S)
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