main-banner

Jurisprudência


STF AI 600584 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 281 DO STF. I - Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente petição inicial de mandado de segurança, sendo ainda cabível o recurso de agravo, para apreciação da questão pelo colegiado. Incide o óbice da Súmula 281 do STF. Precedentes. II - Agravo não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-07 PP-01266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): SANTANDER SEGUROS S/A ADV.(A/S): CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP ADV.(A/S): DIEGO LOPES DE SOUZA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CUNHA ADV.(A/S): MARIZA RODRIGUES MALHEIROS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão