STF AI 600640 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
454.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Não se presta o recurso
extraordinário à apreciação de cláusulas contratuais. Incidência
da Súmula 454 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
454.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Não se presta o recurso
extraordinário à apreciação de cláusulas contratuais. Incidência
da Súmula 454 do STF.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA DA SILVA SALOMÃO
ADV.(A/S) : EDUARDO RIBEIRO DA SILVA MARTINS E OUTRO(A/S)
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