STF AI 600672 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Recurso adequado. Agravo de instrumento.
4. Embargos declaratórios. Recurso impróprio. Não suspensão do
prazo recursal. 5. Agravo de instrumento. Interposição após o
julgamento dos embargos. Intempestividade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Recurso adequado. Agravo de instrumento.
4. Embargos declaratórios. Recurso impróprio. Não suspensão do
prazo recursal. 5. Agravo de instrumento. Interposição após o
julgamento dos embargos. Intempestividade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00099 EMENT VOL-02258-08 PP-01513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GIACOBO & CIA LTDA
ADV.(A/S) : AURIMAR JOSÉ TURRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S) : FRANCISCO VIDAL GIL E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ELLIS ERNANI CECHELLERO E OUTRO(A/S)
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