- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 600705 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à decadência e ao termo inicial da contagem do prazo para o ajuizamento da ação de mandado de segurança, adstrita ao âmbito infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER AGDO.(A/S) : GERALDO JOÃO CELEZINSKI ADV.(A/S) : JOCELIA MARA MARTINS E OUTRO(A/S)