STF AI 600753 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS
PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo
de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e
também com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento, não sendo possível sanar o vício com a
juntada posterior de documento.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS
PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo
de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e
também com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento, não sendo possível sanar o vício com a
juntada posterior de documento.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00044 EMENT VOL-02299-05 PP-00879
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA
ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PATRÍCIA MELLO DE BRITO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 237361 AgR, AI 252090 AgR, AI 308589 AgR,
AI 493916 AgR, AI 550987 AgR, AI 582086 AgR, AI 583803 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 22/11/2007, NAL.
Mostrar discussão