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Jurisprudência


STF AI 600753 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada posterior de documento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00044 EMENT VOL-02299-05 PP-00879
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PATRÍCIA MELLO DE BRITO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 237361 AgR, AI 252090 AgR, AI 308589 AgR, AI 493916 AgR, AI 550987 AgR, AI 582086 AgR, AI 583803 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 22/11/2007, NAL.
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