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Jurisprudência


STF AI 600755 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes. 2. Embargos de declaração: prequestionamento (Súmula 211/STJ): questão estranha aos fundamentos do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSIAS LUIZ GUIMARÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO PEREIRA ZEKA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LAUDELINO DIAS PINHEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANNE MORAIS JORGE
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