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Jurisprudência


STF AI 600897 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - CONCESSÃO AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS - PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL A MILITARES DE PATENTES DISTINTAS - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE LEI E POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-11 PP-02351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): ADEMIR RAMOS PACHECO ADV.(A/S): EDSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MARCELO ORTIGÃO B DE CARVALHO
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