STF AI 600897 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS
ESPECIAIS - CONCESSÃO AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO
DE BOMBEIROS - PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL A MILITARES DE
PATENTES DISTINTAS - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE LEI E
POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS
ESPECIAIS - CONCESSÃO AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO
DE BOMBEIROS - PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL A MILITARES DE
PATENTES DISTINTAS - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE LEI E
POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-11 PP-02351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADEMIR RAMOS PACHECO
ADV.(A/S): EDSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARCELO ORTIGÃO B DE CARVALHO
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