STF AI 600929 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: ausência de prova de inexistência de repasse ao
consumidor final da diferença decorrente de majoração da
alíquota: incidência, a contrario sensu, da Súmula 546 : "Cabe a
restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por
decisão, que o contribuinte 'de jure' não recuperou do
contribuinte 'de facto' o 'quantum' respectivo."
Ementa
ICMS: ausência de prova de inexistência de repasse ao
consumidor final da diferença decorrente de majoração da
alíquota: incidência, a contrario sensu, da Súmula 546 : "Cabe a
restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por
decisão, que o contribuinte 'de jure' não recuperou do
contribuinte 'de facto' o 'quantum' respectivo."Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02283-14 PP-02786
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FORMAT INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO ESTELLES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - SÉRGIO DE CASTRO ABREU
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