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Jurisprudência


STF AI 601046 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MANUTENÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS/STF 454 E 636. A controvérsia em exame foi decidida à luz de legislação infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02221
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADV.(A/S): CAMILA OLIVEIRA MAZZARELLA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO ALBERTO COSTA ADV.(A/S): RICARDO JOSÉ LACERDA DE ARAÚJO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009656 ANO-1998 ART-00031 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 12/12/2008, RHP.
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