STF AI 601046 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. MANUTENÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS/STF 454 E 636.
A
controvérsia em exame foi decidida à luz de legislação
infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, se
existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. MANUTENÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS/STF 454 E 636.
A
controvérsia em exame foi decidida à luz de legislação
infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, se
existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02221
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
ADV.(A/S): CAMILA OLIVEIRA MAZZARELLA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO ALBERTO COSTA
ADV.(A/S): RICARDO JOSÉ LACERDA DE ARAÚJO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009656 ANO-1998
ART-00031
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 12/12/2008, RHP.
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