STF AI 601185 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à incidência de multa cominatória decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, não viabilizando o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: os temas dos dispositivos constitucionais
dados por violados não foram examinados pelo acórdão recorrido,
nem objeto de embargos de declaração: aplicação das Súmulas 282 e
356.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à incidência de multa cominatória decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, não viabilizando o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
II. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: os temas dos dispositivos constitucionais
dados por violados não foram examinados pelo acórdão recorrido,
nem objeto de embargos de declaração: aplicação das Súmulas 282 e
356.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SONY BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : LUCIANA CONTI JARDIM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA
AGDO.(A/S) : MARIA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 01/03/2007, NAL.
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