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Jurisprudência


STF AI 601185 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência de multa cominatória decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, não viabilizando o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: os temas dos dispositivos constitucionais dados por violados não foram examinados pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: aplicação das Súmulas 282 e 356.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00037 EMENT VOL-02264-20 PP-04280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SONY BRASIL LTDA ADV.(A/S) : LUCIANA CONTI JARDIM E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA AGDO.(A/S) : MARIA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 01/03/2007, NAL.
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