STF AI 601233 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01446 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 133-136
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO-MINEIRA
ADV.(A/S): RODOLFO DE LIMA GROPEN
ADV.(A/S): GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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