STF AI 601237 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à indenização decorrente de acidente de trânsito, que não
prescinde da análise da legislação infraconstitucional
pertinente: alegada violação do art. 5º, II, da Constituição que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à indenização decorrente de acidente de trânsito, que não
prescinde da análise da legislação infraconstitucional
pertinente: alegada violação do art. 5º, II, da Constituição que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02271-26 PP-05555
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LOCALIZA RENT A CAR S/A
ADV.(A/S) : CLÁUDIO ARAÚJO PINHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA DAS MERCÊS CHAVES TEIXEIRA GOUVÊA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUILHERME O. SANTOS RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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