main-banner

Jurisprudência


STF AI 601237 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à indenização decorrente de acidente de trânsito, que não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente: alegada violação do art. 5º, II, da Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02271-26 PP-05555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LOCALIZA RENT A CAR S/A ADV.(A/S) : CLÁUDIO ARAÚJO PINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA DAS MERCÊS CHAVES TEIXEIRA GOUVÊA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUILHERME O. SANTOS RODRIGUES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão