STF AI 601307 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão
de intimação do acórdão dos embargos de declaração. Documento
indispensável à verificação da tempestividade. Exame. Competência
do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão
de intimação do acórdão dos embargos de declaração. Documento
indispensável à verificação da tempestividade. Exame. Competência
do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00085 EMENT VOL-02257-09 PP-01764
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : VERA LUCIA DA CUNHA
ADV.(A/S) : ADRIANA REGINA ANTONOVAS BORGHI
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