STF AI 601325 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO BASEADA NALEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte.
II - esta Corte
tem se orientado no sentido de que a discussão em torno dos
limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação
ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO BASEADA NALEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte.
II - esta Corte
tem se orientado no sentido de que a discussão em torno dos
limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação
ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02285-13 PP-02559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
AGDO.(A/S) : CASQUEL AGRÍCOLA E INDUSTRIAL S/A
ADV.(A/S) : ALCIDES APARECIDO FERRAZ E OUTRO(A/S)
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