STF AI 601385 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE
INEXISTÊNCIA E PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO.
COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE
INEXISTÊNCIA E PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO.
COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento
os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01257
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DANILO LUIZ MARTINS JUNIOR
ADV.(A/S): AMÁLIA DE FÁTIMA SENGO COSTA E OUTRO(A/S)
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