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Jurisprudência


STF AI 601400 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento e agravo regimental que não impugnam o fundamento da decisão que negou o processamento do recurso extraordinário - no caso, ocorrência de deserção.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00073 EMENT VOL-02270-25 PP-04887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NESTLÉ BRASIL LTDA ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE FONSECA RIVELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES AGDO.(A/S) : MARALINA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA ADV.(A/S) : LILIA TERESA DE LUCENA LEITE PEREIRA E OUTRO(A/S)
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