STF AI 601400 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento e agravo regimental que não impugnam
o fundamento da decisão que negou o processamento do recurso
extraordinário - no caso, ocorrência de deserção.
Ementa
Agravo de instrumento e agravo regimental que não impugnam
o fundamento da decisão que negou o processamento do recurso
extraordinário - no caso, ocorrência de deserção.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00073 EMENT VOL-02270-25 PP-04887
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NESTLÉ BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE FONSECA RIVELLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES
AGDO.(A/S) : MARALINA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA
ADV.(A/S) : LILIA TERESA DE LUCENA LEITE PEREIRA E
OUTRO(A/S)
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