main-banner

Jurisprudência


STF AI 601419 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-07 PP-01485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARIA BETÂNIA DA CUNHA SILVA ADV.(A/S) : MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão