STF AI 601489 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS
PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. SÚMULA 288 DO STF. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS
PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. SÚMULA 288 DO STF. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes.
IV -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-07 PP-01270 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 108-110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SONY BRASIL LTDA
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DANIELA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
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