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Jurisprudência


STF AI 601500 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Contra-razões de recurso extraordinário. Peça obrigatória. Ausência. Prova da inexistência nos autos principais. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a inexistência da peça faltante nos autos principais, deve conhecido o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não se tolera, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS AGDO.(A/S): MENDONÇA COMÉRCIO DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA ADV.(A/S): ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA E OUTRO(A/S)
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