STF AI 601500 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Contra-razões de recurso extraordinário. Peça obrigatória.
Ausência. Prova da inexistência nos autos principais. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a inexistência da peça faltante
nos autos principais, deve conhecido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interpretação
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Não se tolera, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de
má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Contra-razões de recurso extraordinário. Peça obrigatória.
Ausência. Prova da inexistência nos autos principais. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a inexistência da peça faltante
nos autos principais, deve conhecido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interpretação
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Não se tolera, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de
má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02238
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS
AGDO.(A/S): MENDONÇA COMÉRCIO DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADV.(A/S): ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA E OUTRO(A/S)
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