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Jurisprudência


STF AI 601513 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso interposto eletronicamente. Apresentação dos originais fora do prazo recursal. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. Aplicação do art. 5º da Resolução nº 287/2004, desta Corte, e do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de recurso interposto por meio de correio eletrônico, cujos originais foram apresentados a desoras.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00106 EMENT VOL-02260-10 PP-02011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : EURÍPEDES BRITO CUNHA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : W. MENDES COMÉRCIO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E LOCAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADV.(A/S) : WALTER SILVA RIBEIRO JÚNIOR
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