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Jurisprudência


STF AI 601522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. 4. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02293-05 PP-01062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ANA MARIA DE CAMPOS PRADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FABIANO DE ARAÚJO THOMAZINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - TÂNIA ORMENI FRANCO
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