STF AI 601522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. 4.
Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. 4.
Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02293-05 PP-01062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA MARIA DE CAMPOS PRADO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIANO DE ARAÚJO THOMAZINHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - TÂNIA ORMENI FRANCO
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