STF AI 601560 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 13/95. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 13/95. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-09 PP-01781
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - JULIANA BALBINOT LUCIAN
AGDO.(A/S): EDEILDA CORREIA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ADOLFO MAIA FERREIRA TAVARES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000013 ANO-1995
LEI COMPLEMENTAR, PE
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 04/03/2009, RHP.
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