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Jurisprudência


STF AI 601595 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00042 EMENT VOL-02282-21 PP-04258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARCELO DE LIMA REIS ADV.(A/S) : HAROLDO GUIMARÃES VILLA VERDE DE REZENDE COSTA E OUTRO(A/S)
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