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Jurisprudência


STF AI 601644 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02239-010 PP-02165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALEXANDRE DE VASCONCELOS PEREIRA ADV.(A/S) : LAÉRCIO LEMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIO ONIL DA CUNHA FILHO AGDO.(A/S) : MARINÊS VALLE DA TRINDADE AGDO.(A/S) : JOSÉ RENATO PROENÇA NEVES ADV.(A/S) : KÁTIA RUBINSTEIN TAVARES
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