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Jurisprudência


STF AI 601699 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DO SISTEMA E-STF. RESOLUÇÃO-STF 287/2004. É intempestivo o agravo regimental interposto via correio eletrônico se a petição, embora enviada no último dia do prazo recursal, foi rejeitada em face da impossibilidade de abertura do documento enviado e o original foi apresentado fora do prazo legal. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00081 EMENT VOL-02282-21 PP-04265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : GILMA ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - ANTENOR ROBERTO S. DE MEDEIROS
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