STF AI 601709 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Juízo de admissibilidade em
recurso extraordinário. Incompetência. Irrelevância. Princípios
da economia processual e da instrumentalidade do processo.
Questão sobre incompetência do tribunal a quo para analisar os
requisitos de admissibilidade do recurso fica superada em face da
inadmissibilidade proclamada por esta Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Juízo de admissibilidade em
recurso extraordinário. Incompetência. Irrelevância. Princípios
da economia processual e da instrumentalidade do processo.
Questão sobre incompetência do tribunal a quo para analisar os
requisitos de admissibilidade do recurso fica superada em face da
inadmissibilidade proclamada por esta Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02244 RTJ VOL-00206-03 PP-01145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSELIA GARRAT DE SOUZA
ADV.(A/S): PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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