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Jurisprudência


STF AI 601709 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Juízo de admissibilidade em recurso extraordinário. Incompetência. Irrelevância. Princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo. Questão sobre incompetência do tribunal a quo para analisar os requisitos de admissibilidade do recurso fica superada em face da inadmissibilidade proclamada por esta Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02244 RTJ VOL-00206-03 PP-01145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSELIA GARRAT DE SOUZA ADV.(A/S): PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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