STF AI 601724 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Morte de
membro do Movimento Sem Terra em razão de ação desenvolvida pela
Polícia Civil do Estado. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz do conjunto probatório, de reexame
vedado no RE: incidência da Súmula 279.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Morte de
membro do Movimento Sem Terra em razão de ação desenvolvida pela
Polícia Civil do Estado. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz do conjunto probatório, de reexame
vedado no RE: incidência da Súmula 279.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05394 RNDJ v. 8, n. 89, 2007, p. 77-78
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S) : REJIANE APARECIDA FIDÉLIS DO NASCIMENTO E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO QUEIROZ BAIRD E OUTRO(A/S)
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