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Jurisprudência


STF AI 601724 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Morte de membro do Movimento Sem Terra em razão de ação desenvolvida pela Polícia Civil do Estado. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz do conjunto probatório, de reexame vedado no RE: incidência da Súmula 279.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05394 RNDJ v. 8, n. 89, 2007, p. 77-78
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S) : REJIANE APARECIDA FIDÉLIS DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO QUEIROZ BAIRD E OUTRO(A/S)
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