STF AI 601848 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
NÃO INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284-STF.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega
provimento a agravo de instrumento em recurso especial por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. O recorrente não
conseguiu demonstrar de modo objetivo qual o artigo da
Constituição do Brasil teria sido violado pelo acórdão e a
fundamentação respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
NÃO INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284-STF.
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega
provimento a agravo de instrumento em recurso especial por
ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às
normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. O recorrente não
conseguiu demonstrar de modo objetivo qual o artigo da
Constituição do Brasil teria sido violado pelo acórdão e a
fundamentação respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-07 PP-01490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS MÜLLER
ADV.(A/S) : DANIEL FREIRE GARCIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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