STF AI 60193 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço incide sobre os pagamentos feitos ao empregado, por horas extraordinárias de trabalho (RE 76.700, julgado a 7.11.73). Agravo regimental não provido.
Ementa
A contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço incide sobre os pagamentos feitos ao empregado, por horas extraordinárias de trabalho (RE 76.700, julgado a 7.11.73). Agravo regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. Plenário, 23.5.74.
Data do Julgamento
:
23/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00321
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
ADV. : LINO ALBERTO DE CASTRO
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